Outubro Rosa: saiba quais são os direitos da mulher com câncer

A mulher diagnosticada com câncer enfrenta, normalmente, momentos de muitas incertezas e dúvidas, também relacionadas ao âmbito profissional. Porém, é importante ter ciência de que a legislação brasileira (municipal, estadual e federal), vem evoluindo gradualmente com o objetivo de dar maiores garantias e segurança para a paciente em tratamento. Por isso, é fundamental ter conhecimento sobre os direitos que essas pessoas possuem em situações como essa.

Diagnóstico:

O artigo 473 da CLT, inciso XII autoriza ausência de até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer. A profissional que está sob o regime celetista, deve comprovar a ausência apresentando determinação médica ou documento equivalente para a realização do exame.

Há legislação que garante, ainda, a agilidade de realização de exames em caso de suspeita da doença. A Lei n° 13.896/19, garante às pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito à realização de exames no prazo máximo de trinta dias.

Entenda quais os direitos das mulheres com câncer em fase de tratamento:

Na fase do tratamento com o diagnóstico positivo, uma das primeiras medidas práticas pode ser o saque de FGTS e do PIS para garantir o pagamento de despesas.

60 dias é o prazo da Lei 12.732/12, que garante às pacientes com câncer o início do tratamento, após a inclusão da doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde. Quanto aos medicamentos, deve-se verificar, junto aos SUS a atualização da lista sugerida para tratamento do câncer, e no caso de negativa do órgão, a mulher pode acionar o Judiciário.

Os benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente) somente serão assegurados a mulheres que contribuam ao INSS. Porém, em caso de neoplasia maligna (câncer de mama), não há necessidade de carência de recolhimento para solicitar o benefício.

Em nossa constituição há uma lei que isenta o pagamento de imposto de renda das aposentadas e pensionistas do INSS que tenham câncer, além de garantir a isenção de ICMS e IPI para a compra de veículos especiais no caso de sequelas decorrentes da doença também.

Mulheres em tratamento devem certificar-se, especialmente junto ao munícipio, se podem ser contempladas com transporte gratuito, isenção de IPTU ou outros direitos decorrentes de leis municipais.

As pacientes devem ficar atentas também às cláusulas de seguro saúde que porventura tenham firmado, bem como seguro de sistema de financiamento imobiliário, especialmente em caso de incapacidade permanente, porque em muitos seguros pode constar cláusula de abatimento ou quitação do imóvel.

Cirurgia plástica reconstrutiva é um direito da mulher:

A Lei 13.770/18 trata como direito da paciente, pelo SUS, a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A Lei, que garante esse direito, foi alterada e sancionada em dezembro de 2018.

Porém, também é possível recorrer a Lei 10.223/01 que garante o pagamento de cirurgia plástica reparadora pelos planos privados de saúde.

Por fim, vale mencionar que não existe uma lei que garanta estabilidade no emprego. Existe, porém, o entendimento da Justiça do Trabalho, exposto na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa sem justa causa da empregada acometida de câncer de mama.

Caso a dispensa aconteça, caberá processo judicial trabalhista com produção de provas sobre a discriminação, sendo presumida a regra de que houve discriminação. Em outras palavras, o empregador deverá comprovar que não agiu de forma discriminatória.

 

Nota: Artigo adaptado a partir de entrevista concedida pelo nosso sócio Cássio Faeddo, link para a matéria original