O termo ‘Limbo Previdenciário’ é usado para designar a situação em que se encontra o empregado que, após ter cessado seu benefício previdenciário – seja por alta programada ou por nova perícia com médico do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) -, passa por perícia com o médico do trabalho e é, por este, considerado inapto para retornar às atividades.
O impasse deixa o segurado sem o direito de receber salário e o benefício do INSS. No entendimento jurídico para essa questão, o artigo 30 da Lei 11.907/2009, esclarece que a empresa deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo, uma vez que o laudo médico federal é soberano ao do médico do trabalho.
Quando um empregado é afastado pelo INSS, o empregador fica responsável pelo pagamento do salário relativo aos 15 primeiros dias de afastamento. A partir do décimo sexto dia, o INSS assume a até a data da aptidão, cessando o benefício após a alta médica dada pelo INSS.
O Projeto de Lei n. 2.260/2020, ainda em tramitação no Senado Federal, pode auxiliar estes trabalhadores a sair desta situação, pois visa a regulamentar empregados considerados aptos para o trabalho por perícia médica realizada pelo INSS, no entanto, que estão impedidos de retornar às atividades laborais pela empregadora de que as limitações de saúde do afastamento persistem.
É dever da empresa buscar alternativas efetivas para evitar condenações e prejuízos por conta do limbo previdenciário. A partir do indeferimento do benefício previdenciário do trabalhador e a constatação de incapacidade pelo médico, a empresa pode optar por: (i) recolocá-lo em outra função compatível com a sua situação; (ii) deixá-lo em repouso e arcando com seu salário; (iii) e dispensá-lo para poder buscar por um cargo mais compatível com as suas limitações atuais.
A atuação de uma assessoria jurídica pode auxiliar o trabalhador a entender o melhor caminho para tirá-lo do limbo previdenciário. É possível ajuizar ação previdenciária requerendo o benefício interrompido por meio de uma tutela de urgência. Há, ainda, casos de reclamação trabalhista para que o empregado seja recolocado em seu posto de trabalho, entre outras formas. Caberá a decisão jurídica caso a caso, já que no Brasil o tema ainda é regido pela doutrina e por jurisprudência.
Quer saber mais? Procure a equipe de Faeddo Advogados para auxiliar nesta e em outras questões previdenciárias.