A nova Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega+ Mulheres, traz alterações na legislação trabalhista que visam auxiliar na manutenção e inserção de mulheres no mercado de trabalho.
Os principais objetivos destas mudanças estão no apoio à parentalidade na primeira infância, à qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, ao retorno das mulheres para o mercado de trabalho após o término da licença-maternidade e à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Para que as propostas citadas acima sejam cumpridas, diversas medidas foram listadas como forma de promover a resolução de cada item. Conheça algumas delas:
- teletrabalho;
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- antecipação de férias individuais; e
- horários de entrada e de saída flexíveis.
A Lei ainda traz novidades que são significativas e que merecem atenção como:
- a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;
- a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade das empregadas que trabalham para empregadores inscritos no programa empresa cidadã;
- a promoção de um ambiente laboral sadio e seguro, combatendo o assédio sexual e demais formas de violência dentro do âmbito de trabalho, sendo essa parte supervisionada e tratada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas.
Essas são apenas algumas alterações promovidas pela nova legislação. Você pode ter acesso ao documento completo no site oficial do Governo brasileiro.